A juíza de Direito Luciana da Cunha Martins Oliveira, da 2ª vara Cível de Queimados/RJ, anulou ato administrativo, a fim de reconhecer o direito de uso de jazigo perpétuo em cemitério municipal. A autora ajuizou ação em face do município alegando, em síntese, ser possuidora de um jazigo no cemitério de Queimados.
Diz que adquiriu o referido jazigo em maio de 1996, tendo arcado regularmente, desde então, com o pagamento da taxa anual de manutenção. Ela sustenta que, em janeiro de 2019, foi impedida pela ré de sepultar o seu genro falecido, sob o argumento de que a transferência de titularidade havia sido feita de forma equivocada. Pleiteia, então, a anulação do ato administrativo que indeferiu a transferência do jazigo para o seu nome.
Em contestação, a ré aduz que os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos especiais, cabendo ao município a sua gestão. Afirma, também, ter havido um vício na decisão do responsável pelo cemitério ao deferir a transferência do jazigo, uma vez que não houve autorização do prefeito.
A sentença teve como fundamento a impossibilidade de alteração do entendimento da municipalidade após mais de 19 anos, violando a boa-fé e segurança jurídica em desacordo com o art. 54 da lei 9.784/90 e da jurisprudência do STJ, sem que houvesse anterior observância ao contraditório e ampla defesa.
“Ressalte-se que não houve alienação de bem público, porque se assim o fosse não seria possível a comercialização de jazigos perpétuos. Na verdade, o que foi concedido foi o uso do espaço público.” Assim, julgou o pedido procedente.