Ao ser questionada, a ré afirmou que “a culpa era do xamã, pois ele fez uma dose do chá muito potente”.
Familiares de vítima morta em atropelamento serão indenizados por condutora do veículo. De acordo com o inquérito policial, a mulher teria feito uso de “chá do Santo Daime” e maconha. Decisão é do juiz de Direito substituto Pedro Oliveira de Vasconcelos, da 25ª vara Cível de Brasília.
A vítima foi atropelada e veio a falecer no mesmo dia. De acordo com o inquérito policial, a condutora do veículo dirigia após ingerir chá do santo daime e, provavelmente, sob o efeito de maconha. Ao ser questionada, a ré afirmou que “a culpa era do xamã, pois ele fez uma dose do chá muito potente”.
A condutora, por sua vez, aduziu que não participou de nenhum “ritual ou liturgia” e que no trajeto para casa pressentiu os sintomas de desmaio decorrente da síndrome do vaso vagal e ao manobrar para encostar na via, teve um desmaio súbito, atingindo a vítima.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que é inequívoca a gravidade do ato perpetrado, o qual culminou com a morte da genitora dos demandantes e lhes impingiu dano moral por ricochete.
“O dano moral pela perda de genitora afigura-se in re ipsa, sendo presumido e manifesto o abalo psíquico causado aos autores, dada a natural proximidade e afeto existente entre pais e filhos.”
Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 120 mil. Processo sob o nº: 0731452-85.2018.8.07.0001. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
FONTE: TJ-DF