Todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 a 2013 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
Os documentos necessários para o ajuizamento são:
1) Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
2) Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
3) Cópia da carteira de identidade;
4) Cópia do CPF;
5) Comprovante de residência.
O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/
O empregado faz o acesso com seu CPF e senha e em seguida escolhe a opção FGTS e EXTRATO COMPLETO. Caso não tenha ainda a senha, é possível cadastrar no momento do acesso ao site. Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos.
❗️❗️❗️ Vale lembrar que todo os trabalhadores que já tenham resgatado parcialmente ou integralmente o FGTS também podem se beneficiar, no entanto, essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Imagem meramente ilustrativa: Reprodução internet.