Garantia de um salário mínimo à criança portadora de Síndrome Congênita do Zika Vírus

A Pensão Especial à criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus é a garantia de um salário mínimo mensal, vitalício e intransferível à criança, nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (Lei n° 13.985, de 7 de abril de 2020).

Documentação necessária: Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício: apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro.
Documentos que comprovem a Deficiência. Exemplo: atestados médicos, exames, etc.