Idosa consegue medida protetiva contra ex-nora devido a ameaças por imóvel

Conforme determina o Estatuto do Idoso, sempre que os direitos dos idosos forem ameaçados ou violados, podem ser aplicadas medidas protetivas. Assim, o Setor de Atendimento de Crimes contra Infante, Idoso, Deficiente e Vítima de Tráfico Interno de Pessoas do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, concedeu medida protetiva em favor de uma idosa contra sua ex-nora, após ameaças e perseguição.

A acusada deve ficar a no mínimo 300 metros de distância da vítima e seus familiares e está proibida de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação.

Após a separação de seu filho, a vítima disponibilizou um imóvel, no mesmo prédio em que reside, para que a ex-nora ficasse até encontrar um novo local. No entanto, a investigada se recusou a sair do imóvel e passou a exigir que o apartamento fosse passado para o nome das netas.

Para isso, ela ameaçou protocolar processo contra a ex-sogra na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Por ser advogada, disse conhecer ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal e possuir relacionamento amoroso com um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Também alegou que será indicada para atuar como desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e julgará ação criminal envolvendo outro filho da vítima e sua ex-esposa.

A autora ajuizou ação de imissão na posse para ingressar no imóvel que vinha sendo ocupado pela ex-nora. A averiguada recebeu ordem judicial para desocupar o apartamento.

A juíza Renata Mahalem da Silva Teles entendeu que as declarações da vítima e os documentos trazidos “comprovam, ao menos num juízo sumário, a verossimilhança das alegações, que, em tese, configuram violação aos direitos fundamentais das vítimas, pessoas em situação de vulnerabilidade”.

Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da conduta da ex-nora poderá causar “evidente prejuízo de difícil ou impossível reparação” à vítima e sua família, “podendo ensejar danos à saúde psicológica das mesmas, impossibilitando-as de viverem dignamente”.
O processo é sigiloso. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet.

Fonte: Conjur