A 7ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca concedeu uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), obrigando a empresa responsável pela distribuição água no estado do Rio a suspender imediatamente a cobrança de tarifa mínima de consumo, também conhecida como valor mínimo por economias.
A decisão judicial foi motivada por um pedido de uma casa de festa que durante o período da pandemia do COVID-19 esteve totalmente fechada, com consumo zerado, mas ainda assim foi cobrada pela CEDAE em faturas superiores a R$ 1.300,00.
Segundo a Magistrada Fernanda Rosado de Souza:
“Trata-se de pedido de tutela antecipada para a finalidade de compelir à ré a se abster de promover
qualquer ato de cobrança das próximas parcelas sob fundamento de pagamento mínimo de
consumo zerado até o desfecho da presente demanda, bem como a se abster de interromper o
serviço de água à autora em razão do débito em apreço.
Narra a autora ser locatária do imóvel e nos últimos 2 vem contestando os valores cobrados pela ré, inclusive durante o fechamento de suas atividades em razão da pandemia da covid-19, quando, apesar do consumo zerado, recebeu faturas em torno de R$1.000,00. Em contato com a ré lhe foi informado que este valor se refere ao pagamento mínimo, mesmo sem consumo aferido.
A documentação que acompanha a inicial é coerente com o relato que dela se extrai e respalda,
em uma primeira análise, as alegações do autor, hipótese em que se têm configurados os
requisitos exigidos pelo art. 300, CPC, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a
probabilidade do direito e o perigo da demora. Inexistindo, por outro lado, risco de irreversibilidade
da medida, nada impede a concessão da tutela.”
A prática, tida como ilegal, diz respeito à uma cobrança mínima que a companhia faz, mesmo que o imóvel esteja desocupado. Tal prática já havia sido objeto de uma Ação Civil Pública, e, segundo os os desembargadores da 25ª Câmara Civil, é uma importantíssima vitória para os usuários de um serviço essencial que são lesados por décadas pelas práticas abusivas impostas pela Cedae.
A autora da ação foi representada pelo escritório Marques de Almeida Advogados.
FONTE: TJ-RJ