Justiça manda Operadora fornecer velocidade de internet conforme contratado

Ao decidir, juíza considerou que os serviços de internet são essenciais

Por entender que os serviços de internet são essenciais, a juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Operadora Claro forneça a velocidade de conexão contratada.

A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à internet fundamental para sua rotina. Entretanto, a empresa não estava fornecendo a velocidade conforme o contratado de modo a prejudicar o trabalho e os estudos da autora da ação.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tutela antecipada deveria ser concedida, já que há, no caso, elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.

“Além disso, hodiernamente, os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias“, escreveu a magistrada.

Assim, a magistrada determinou que a Claro cumpra com a velocidade de conexão contratada no prazo de cinco dias. Processo sob o nº: 0047145-81.2020.8.25.0001. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

FONTE: TJ-SE