VIAGEM GARANTIDA

O Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca deferiu tutela de urgência para determinar que a HURB providencie a reserva e efetivamente reserve, mediante pagamento para Hotel, tendo em vista compra de hospedagem pelo Consumidor, que não havia sido repassada pela plataforma.

Milhares de clientes vem relatando descumprimentos da HURB por falta de repasse aos parceiros, seja companhia aéreas ou hotéis. Recentemente o CEO da empresa, João Ricardo Mendes, foi afastado do cargo, que passou a ser ocupado por Otávio Brissant, conforme comunicado público emitido pela empresa em 28/04/2023. No respectivo comunicado a HURB também afirma que está providenciando a regularização das pendências com os parceiros, apesar de diversos clientes ainda não terem de fato as reservas confirmadas.

No processo supramencionado, a HURB cumpriu a medida liminar concedida, tendo apresentado nos autos o efetivo pagamento da reserva ao Hotel parceiro, garantindo a viagem do consumidor.

Segundo o Dr Renato Marques de Almeida que atua como advogado do Autor no caso mencionado, é necessário atuar com urgência visando garantir o direito do consumidor na viagem, tendo em vista a grande quantidade de reclamações e repercussão dos descumprimentos. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.

Processo em referência:
0810983-72.2023.8.19.0209 – Marques de Almeida Advogados