Para magistrada, cabe às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores
Mulher que foi vítima de clonagem em um aplicativo de mensagem e sua irmã caiu em golpe de terceiros será indenizada por operadora e telefônica por danos morais e materiais. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP. Para magistrada, cabe às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores.
A mulher alegou ter sido vítima de fraude em razão de falha nos sistema da Telefônica/Vivo, pois teve sua conta de WhatsApp clonada por problema no chip de sua linha de celular. Segundo a vítima, terceiros se passaram pela mulher, solicitando quantias em dinheiro para pessoas que constavam em sua lista de contatos.
De acordo com a mulher, sua irmã caiu no golpe e chegou a fazer transferência bancária para conta indicada pelo fraudador.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que é notório que mecanismos de fraudes e clonagens se encontram cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de terceiros fraudadores.
“Merece acolhida a versão apresentada na inicial, corroborada pelos documentos acostados aos autos. Também merece ser acolhido o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que ser vítima de fraude (cometida por terceiro que se passou por sua pessoa no WhatsApp e solicitou dinheiro para sua lista de contatos) nitidamente configura muito mais do que mero aborrecimento ou transtorno cotidiano, atingindo a esfera da personalidade.”
Assim, julgou procedente o pedido para condenar as empresas a pagarem R$ 3.344,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Processo sob o nº: 1009315-89.2020.8.26.0016. *Imagem meramente ilustrativa: reprodução internet.
Fonte: TJ-SP